INSTRUÇÕES DE EXECUÇÃO RESTOS A PAGAR
PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS
Orientações para execução dos Restos a Pagar
( Processados – RPPs e Não processados – RPNs )
Conforme publicado na RESOLUÇÃO CONJUNTA SMFP/CGM Nº 32 DE 29 DE JANEIRO DE 2024, a partir de hoje, dia 01/02/2024, os órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta deverão executar os procedimentos para execução de seus Restos a Pagar (RPs).
Visando a facilitar essa execução, listamos abaixo algumas orientações.
Ressaltamos a importância da visualização dos vídeos disponibilizados. Caso ainda possuam dúvidas, é oferecido suporte por vídeo conferência disponível na área de suporte e atendimento do Portal SIAFIC Carioca: https://siaficcarioca.prefeitura.rio
Orientações para execução de Pagamentos referentes a transferências de despesas
Nas situações nas quais a despesa é referente a uma transferência de despesa e ao preencher os campos de detalhamento de uma Programação de Desembolso Orçamentária (PDO) (menu Execução/Execução Financeira/PD Orçamentária), o domicílio bancário do credor não esteja disponível para seleção, como na tela abaixo: