Assunto/ Palavra Chave

 

Data

 

Validade

 

Orientações

 

Órgão dono Gestor

 

Abrangência

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE DESPESA – Despesas ou aquisições sem prévio empenho

 

31/01/24

Para os casos de despesas ou aquisições sem o prévio empenho: a UG deverá reconhecer o Passivo previamente com a emissão de uma Nota Patrimonial – NP.

“Após a liberação do orçamento (crédito para pagar essa despesa), a UG deverá empenhar utilizando a função Inserir Nota de Empenho”, informando como Tipo de Reconhecimento do Passivo – “Passivo reconhecido previamente” e posteriormente, emitir a Nota de Liquidação com tipo de contabilização “Liquidar NE de Passivo reconhecido Previamente”.

CGM

X

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE DESPESA – Cadastrar Nota Fiscal

31/01/24

 

Caso as UGs precisem cadastrar uma nota fiscal, mas que ainda não possam ser liquidadas a UG deverá emitir uma Nota de Liquidação – NL com o tipo de contabilização “Somente reconhecer o passivo”, preenchendo na aba ”Documentos Comprobatóriosas informações da Nota Fiscal.

Após todo o trâmite e aprovação da nota, a UG deverá fazer nova NL com o tipo de contabilização “Liquidar NL em liquidação”. Importante ressaltar que para esse procedimento, a despesa já deverá estar empenhada.

CGM

X

     

 

Abrangência

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE DESPESAS

Restos a Pagar 2023

31/01/24

Para os empenhos e liquidações migrados nos RPs, os documentos terão sua numeração original preservada na nova formação do documento – máscara AAAATDXXXXXX, onde AAAA = ano, TD = tipo de documento e XXXXXX = número original do documento

Exemplo: um empenho 123 passará para 2023NE000123 e uma liquidação 432 passará para 2023NL000432.

CGM

Direta e Indireta

FINANCEIRO – Realizar Pagamentos no SIAFIC

31/01/24

 

Para que as Indiretas descentralizadas possam fazer pagamento direto do SIAFIC, enviando e recebendo arquivos dos bancos, precisam assinar um convênio junto ao Banco (Brasil ou Caixa Econômica). Contas do BB, utilizam a transmissão por Wan, BB Sia e na CEF troca arquivos por FTP.

Após a assinatura do convênio, o Banco deverá vincular todas as contas pagadoras ao convênio. Essas contas serão cadastradas no SIAFIC.

A configuração no sistema para que a UG possa enviar e receber arquivos será feita pelo Tesouro e a UG deverá solicitar essa configuração após a celebração do convênio, por meio do Processo.Rio.

Não é obrigatório, mas facilitará muito a rotina de pagamentos, principalmente,

TESOURO

Indireta