Assunto/ Palavra Chave |
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Orientações |
Órgão dono Gestor |
Abrangência |
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE DESPESA – Despesas ou aquisições sem prévio empenho
| 31/01/24 | – | Para os casos de despesas ou aquisições sem o prévio empenho: a UG deverá reconhecer o Passivo previamente com a emissão de uma Nota Patrimonial – NP. “Após a liberação do orçamento (crédito para pagar essa despesa), a UG deverá empenhar utilizando a função Inserir Nota de Empenho”, informando como Tipo de Reconhecimento do Passivo – “Passivo reconhecido previamente” e posteriormente, emitir a Nota de Liquidação com tipo de contabilização “Liquidar NE de Passivo reconhecido Previamente”. | CGM | X |
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE DESPESA – Cadastrar Nota Fiscal | 31/01/24 | Caso as UGs precisem cadastrar uma nota fiscal, mas que ainda não possam ser liquidadas a UG deverá emitir uma Nota de Liquidação – NL com o tipo de contabilização “Somente reconhecer o passivo”, preenchendo na aba ”Documentos Comprobatórios” as informações da Nota Fiscal. Após todo o trâmite e aprovação da nota, a UG deverá fazer nova NL com o tipo de contabilização “Liquidar NL em liquidação”. Importante ressaltar que para esse procedimento, a despesa já deverá estar empenhada. | CGM | X | |
Abrangência | |||||
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE DESPESAS Restos a Pagar 2023 | 31/01/24 | – | Para os empenhos e liquidações migrados nos RPs, os documentos terão sua numeração original preservada na nova formação do documento – máscara AAAATDXXXXXX, onde AAAA = ano, TD = tipo de documento e XXXXXX = número original do documento Exemplo: um empenho 123 passará para 2023NE000123 e uma liquidação 432 passará para 2023NL000432. | CGM | Direta e Indireta |
FINANCEIRO – Realizar Pagamentos no SIAFIC | 31/01/24 | Para que as Indiretas descentralizadas possam fazer pagamento direto do SIAFIC, enviando e recebendo arquivos dos bancos, precisam assinar um convênio junto ao Banco (Brasil ou Caixa Econômica). Contas do BB, utilizam a transmissão por Wan, BB Sia e na CEF troca arquivos por FTP. Após a assinatura do convênio, o Banco deverá vincular todas as contas pagadoras ao convênio. Essas contas serão cadastradas no SIAFIC. A configuração no sistema para que a UG possa enviar e receber arquivos será feita pelo Tesouro e a UG deverá solicitar essa configuração após a celebração do convênio, por meio do Processo.Rio. Não é obrigatório, mas facilitará muito a rotina de pagamentos, principalmente, | TESOURO | Indireta |