RESOLUÇÃO CONJUNTA SMFP/CGM Nº XXX DE XX DE FEVEREIRO DE 2024
Estabelece prazos e procedimentos a serem realizados pelos usuários do Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil (SIAFIC Carioca) para execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito da Administração Direta e Indireta.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO e o CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO o Decreto Rio Nº 53.891, de 18 de janeiro de 2024, que implanta o Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil – SIAFIC Carioca no âmbito da Administração Direta e Indireta, atribuindo à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento a gestão deste, ficando autorizada a disciplinar, por ato próprio, a aplicação de normas, ou delegar competência para tanto, visando à operacionalidade do Sistema, bem como à Controladoria Geral do Município – CGM-Rio para em conjunto com a SMFP providenciar as instruções necessárias sobre a execução orçamentária, financeira e contábil de todos os órgãos municipais, inclusive quanto ao encerramento e abertura do exercício financeiro.
CONSIDERANDO o Decreto Rio Nº 53.015, de 02 de agosto de 2023 que dispõe sobre a divulgação dos contratos, termos aditivos e atas de registro de preços no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e Diário Oficial do Município, conforme Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a governança e a gestão das compras públicas municipais como instrumento essencial de cumprimento dos objetivos da Administração Pública Municipal.
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer prazos e procedimentos a serem executados pelos usuários do Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil – SIAFIC Carioca para execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito da Administração Direta e Indireta.
Art. 2º A execução orçamentária no SIAFIC Carioca estará disponível a partir de 15 de fevereiro de 2024, permitindo a emissão de documentos com datas retroativas a partir de 02 de janeiro de 2024, devendo ser observada as suas respectivas datas de emissão.
- 1º Os prazos para realização dos procedimentos de execução orçamentária e contábil referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2024, em função da transmissão das informações contábeis e orçamentárias à Secretaria do Tesouro Nacional, bem como dos prazos previstos para a publicação dos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, são os seguintes:
I – janeiro – até 26 de fevereiro de 2024; e
II – fevereiro – até 18 de março de 2024.
- 2º O encerramento do mês contábil/orçamentário será realizado no SIAFIC Carioca pela Subcontroladoria de Contabilidade da Controladoria Geral do Município – CG/SUBCON para as unidades gestoras da Administração Direta e pelo Contador de cada entidade da Administração Indireta.
Art. 3º Quando da emissão da Nota de Reserva deverá ser informada a natureza de despesa até o nível de elemento, bem como o item patrimonial que identifica o objeto da despesa.
- 1º A vinculação entre as naturezas de despesa até o nível de elemento e os respectivos itens patrimoniais é definida pela CG/SUBCON.
- 2º A tabela atualizada dos itens patrimoniais está disponível para consulta no SIAFIC Carioca no subsistema (aba) “Execução”/ módulo (aba) “Contabilidade”.
- 3º A fim de auxiliar a identificação dos itens patrimoniais a serem utilizados na execução orçamentária da despesa para o exercício de 2024, divulgamos por meio do Anexo Único desta Resolução Conjunta, a relação De-Para das naturezas de despesas utilizadas até o exercício de 2023 com os respectivos itens patrimoniais.
Art. 4º Os empenhos só estarão disponíveis para liquidação após assinatura eletrônica pelo ordenador de despesa responsável, em funcionalidade própria do Sistema.
Art. 5º Os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão registrar suas aquisições no Módulo de Controle de Contratos – Ccon do SIAFIC Carioca.
- 1º Consideram-se aquisições para fins de registros aquelas relacionadas aos itens patrimoniais constantes do documento disponível no portal do SIAFIC Carioca no endereço eletrônico: https://siaficcarioca.com.br/tipos-e-intens-patrimoniais/.
- 2º Para cumprimento do estabelecido no caput, serão registrados os procedimentos relativos ao Sistema de Registro de Preços – SRP, bem como os instrumentos de contratos, congêneres e seus respectivos aditamentos.
- 3º Consideram-se congêneres os instrumentos aptos, na forma da Lei, a substituir o contrato, tais como a carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
Art. 6º Os instrumentos jurídicos do tipo Acordo de Cooperação, Contrato de Gestão, Convênio, Termo de Cooperação Técnica e afins, desde que sem valor, também deverão ser registrados no módulo Ccon, em atendimento aos princípios da impessoalidade, da igualdade, da isonomia, da publicidade e da transparência.
Art. 7º Deverão ser registrados no SIAFIC Carioca, no menu Execução/Contratos e Transferências:
- Os instrumentos jurídicos de despesa do tipo Contratos de Gestão, Convênios, Termos de Colaboração, Termos de Fomento e afins, desde que com valor.
- Os instrumentos jurídicos de receita.
Art. 8º Foram importados do sistema FINCON:
- Todos os contratos (ativos e encerrados) que tenham restos a pagar.
- Todos os contratos com o status de “ativo ou suspenso” com vigência após 01/07/2023.
- Todas as Atas de Registro de Preços, independente de saldo a consumir, que tenham seu final da vigência a partir de 01/01/2023.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades deverão verificar a exatidão dos dados importados e proceder às alterações e aos ajustes necessários.
Art. 9º O SIAFIC Carioca, no módulo Ccon, gerará automaticamente um número denominado “Código PNCP” que deverá ser o número padrão para fins de cadastramento das atas de registro de preços, instrumento de contratos, congêneres e seus aditamentos no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, e considerado oficialmente no âmbito da PCRJ.
Art. 10º A Gestão do SIAFIC Carioca oferecerá suporte operacional (operação assistida), de forma a garantir que a operação do Sistema seja feita com domínio, segurança e em conformidade com os requisitos legais, tanto na execução orçamentária, financeira e contábil, quanto na compreensão da estrutura do Sistema.
Parágrafo único. Todas as informações sobre o suporte, assim como credenciamento dos usuários, materiais de treinamento, manuais, apostilas, vídeos e notícias do SIAFIC Carioca estão disponíveis no Portal do Sistema – https://siaficcarioca.prefeitura.rio.
Art. 11º A Subsecretaria Executiva de Fazenda e a Subsecretaria de Gente e Gestão Compartilhada da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento e a Subcontroladoria de Contabilidade da Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro poderão expedir normas complementares, bem como disponibilizar informações adicionais para a execução dos procedimentos de que trata essa Resolução Conjunta.
Art. 12º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Rio de Janeiro, XX de fevereiro de 2024.